Ao artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, é aditada uma alínea e), com a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Assunção de dívida contraída pelo Centro Regional de Saúde e pelo Centro Hospitalar do Funchal até ao montante de 10024100 contos e 1975951 contos, respectivamente.