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Artigo 19.º-A

Taxa de IRC aplicável à Região Autónoma da Madeira no âmbito do n.º 5 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Redação registada como em vigor em 28/07/2022.

Esta redação foi substituída em 30/12/2022. Ver a versão consolidada