- 1 -Com vista à redução das emissões de carbono e à dinamização do setor da economia associado aos serviços de energias renováveis e tecnologias eficientes com baixo teor de carbono, mantém-se o Programa de Incentivo à Produção e Armazenamento de Energia a partir de Fontes Renováveis (PRIPAER-RAM), criado pelo artigo 79.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro.
- 2 -O Governo Regional fica ainda autorizado, através dos organismos com a tutela da energia e das finanças, a definir e a regulamentar um apoio específico ao investimento em sistemas e equipamentos que contribuam para a eficiência energética e para a diminuição das emissões de CO2, no setor dos consumidores empresariais e industriais.
Artigo 76.º — Eficiência energética
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021