- 1 -A partir do 1.º dia do mês seguinte ao da entrada em vigor do presente diploma, cessa o funcionamento do SAPMEI, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/81/M, de 3 de Setembro, transmitindo-se para o IDE-RAM todos os direitos e obrigações detidos pelo SAPMEI.
- 2 -As competências atribuídas e as referências feitas ao SAPMEI nos diversos diplomas legais e regulamentares em vigor consideram-se atribuídas e reportadas ao IDE-RAM.
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999