- 1 -Os créditos devidos ao IDE-RAM ficam sujeitos ao regime do processo de execução fiscal.
- 2 -Para a cobrança coerciva dos créditos referidos no número anterior, constitui título executivo a certidão de dívida emitida pelo IDE-RAM, acompanhada de cópia dos contratos ou outros documentos a eles referentes.
Artigo 30.º — Execução fiscal das dívidas
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999