- 1 -É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março, na parte respeitante aos mapas I a IV e IX anexos ao referido diploma.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas I a IV e IX do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999
Vigente desde: 26/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/11/1999