- 1 -A concessão da exploração do Sistema é adjudicada à IGA, S. A., nos termos do presente diploma, das bases da concessão que constituem o seu anexo II e do contrato de concessão a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira e aquela sociedade.
- 2 -A atribuição da concessão opera-se mediante a celebração do contrato, que terá o prazo de 25 anos, o qual deve ser nele expressamente consignado, podendo ser renovado nos termos previstos no contrato de concessão.
- 3 -As tarifas a cobrar aos utilizadores serão aprovadas pelo concedente nos termos previstos nas bases da concessão e no respectivo contrato.
- 4 -O contrato de concessão será outorgado com a antecedência necessária para que o início da sua execução se opere com a plena entrada em vigor do presente diploma.
- 5 -No contrato de concessão outorgará em representação da Região o Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente, a quem a concessionária se reportará no seu relacionamento com a concedente no âmbito das questões emergentes da execução do contrato.
Artigo 10.º — Adjudicação e atribuição da concessão
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999