- 1 -A gestão da IGA, S. A., rege-se por regras, princípios e critérios que assegurem a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro.
- 2 -Salvo quando, ao abrigo de contratos-programa e com as necessárias comparticipações extraordinárias ou indemnizações compensatórias, em conformidade com as bases da concessão, haja lugar a obrigações de serviço público para com o Governo Regional ou outras instituições especiais, a gestão da IGA, S. A., assentará na adaptação da oferta à procura em condições economicamente rentáveis.
- 3 -Todas as utilizações dos recursos hídricos no âmbito da jurisdição da IGA, S. A., qualquer que seja a natureza jurídica do utilizador, estão sujeitas ao pagamento das correspondentes tarifas.
- 4 -As receitas do fornecimento de água e dos serviços prestados devem permitir assegurar níveis adequados de autofinanciamento, bem como a cobertura dos custos de exploração, a remuneração dos capitais próprios e os custos de substituição dos bens depreciados, a restituir à Região no termo da concessão.
Artigo 15.º — Princípios gerais da gestão
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999