- 1 -Os trabalhadores do Instituto de Gestão da Água e dos outros serviços públicos que forem integrados na IGA, S. A., que tenham a qualidade de subscritor da Caixa Geral de Aposentações, mantêm-na, continuando a efectuar os respectivos descontos nos termos legais.
- 2 -Os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, com prejuízo do exercício do seu cargo de origem, venham a exercer funções na IGA, S. A., que tenham a qualidade de subscritor mantêm-na, efectuando os respectivos descontos sobre a remuneração correspondente ao cargo de origem.
- 3 -Relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública a IGA, S. A., contribuirá para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância de montante igual ao das quotas pagas por esses trabalhadores.
Artigo 23.º — Direitos de aposentação
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999