- 1 -A primeira assembleia geral da IGA, S. A., reunirá até 30 dias após a data da entrada em vigor do presente diploma para efeitos de eleição dos titulares dos órgãos sociais, eventual nomeação de comissão de vencimentos e aprovação do estatuto remuneratório daqueles titulares.
- 2 -Os actuais membros do conselho directivo do Instituto de Gestão da Água mantêm-se, transitoriamente, investidos nas competências atribuídas, até à data da eleição dos titulares dos órgãos sociais da IGA, S. A.
Artigo 32.º — Convocação da assembleia geral
Vigente desde: 23/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1999