- 1 -A IGA, S. A., tem por objecto a exploração do Sistema, em regime de concessão, e as demais actividades previstas no presente diploma e nos seus estatutos.
- 2 -A IGA, S. A., poderá constituir e participar noutras sociedades e agrupamentos, nomeadamente:
- a)Administrar o sector público hidroagrícola regional, através de sociedade sua subordinada a designar por Levadas da Madeira e a criar por decreto legislativo regional;
- b)Explorar e gerir, em regime de concessão, com dispensa de concurso público e nas condições a fixar com os municípios nisso interessados, os serviços municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo humano, através de sociedade sua subordinada, a designar por Águas da Madeira e a criar por decreto legislativo regional.
Artigo 6.º — Objecto
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999