- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.
- 2 -A sociedade rege-se pelos presentes estatutos, pelo decreto legislativo regional que os aprova, pelas normas que regulam as sociedades anónimas e pela demais legislação cuja aplicação decorra do seu objecto.
Artigo 1.º — Tipo, denominação e regime
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999