O presente Sistema de Incentivos tem início em 1 de Janeiro de 2002 e termo em 31 de Dezembro de 2006.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional em 27 de Novembro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 5 de Dezembro de 2001.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Reconhecimento das entidades instaladoras de sistemas solares
Para se inscrever na Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia como entidade instaladora de painéis solares deverá a empresa apresentar a seguinte documentação:
- a)Requerimento, assinado pelos gestores que obrigam a empresa, dirigido ao director regional do Comércio, Indústria e Energia, solicitando a sua inscrição;
- b)Certidão do registo comercial de que constem os nomes dos gestores que a obrigam:
- c)Cópia autenticada da apólice do seguro de responsabilidade civil;
- d)Declaração escrita de que a empresa se compromete a respeitar as disposições legais relativas à actividade:
- e)Prova da existência no seu quadro de pessoal de técnico com formação sobre dimensionamento e montagem de instalações solares térmicas obtida por entidades reconhecidas.
Termo de responsabilidade
Entidade instaladora
A (ver nota 1)..., com sede em ..., detentora da credencial ..., emitida por ..., declara haver executado/alterado/ampliado (ver nota 2) o sistema solar térmico em ..., n.º ..., o que foi efectuado em conformidade com as normas aplicáveis em vigor, sob a responsabilidade do seu técnico Sr. ...
Mais declara que foram realizados os ensaios de estanquidade prescritos com resultados satisfatórios.
..., ... de ... de ...
... (assinatura, com carimbo da empresa).
Entidade instaladora/montadora de redes e aparelhos de gás ..., inscrita ... na DRCIE sob o n.º ...
Electricista ..., inscrito na DRCIE sob o n.º ...
(nota 1) Entidade instaladora.
(nota 2) Riscar o que não interessa.