Concede aos serviços públicos integrados na Loja do Cidadão da Madeira a possibilidade de celebrarem contratos administrativos de provimento e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de Maio
Contratos administrativos de provimento
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de Maio
O n.º 2 do artigo 3.º bem como o anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Órgãos
- 1 -...
- 2 -A direcção do GGLC será composta por um ou três membros, conforme vier a ser determinado no decreto regulamentar que definirá a sua estrutura orgânica, sendo presidido por um director, equiparado, para efeitos remuneratórios, a director regional, e, na eventualidade da sua existência, por dois subdirectores, equiparados, para efeitos remuneratórios, a subdirector regional, conforme mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 3 -...
ANEXO
(ver mapa no documento original)
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 6 de Novembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 20 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.