O n.º 2 do artigo 3.º bem como o anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Órgãos
- 1 -...
- 2 -A direcção do GGLC será composta por um ou três membros, conforme vier a ser determinado no decreto regulamentar que definirá a sua estrutura orgânica, sendo presidido por um director, equiparado, para efeitos remuneratórios, a director regional, e, na eventualidade da sua existência, por dois subdirectores, equiparados, para efeitos remuneratórios, a subdirector regional, conforme mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 3 -...
ANEXO
(ver mapa no documento original)