As competências genericamente cometidas na Lei n.º 19/2000, de 10 de Agosto, e na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, ao Governo Regional são exercidas pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura.
Artigo 54.º — Competências
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004