Os resultados da avaliação, nos termos referidos no artigo anterior, devem permitir às escolas aperfeiçoar a sua organização e funcionamento quanto aos termos de análise referidos no artigo 6.º e, em especial, quanto aos seguintes aspectos:
- a)Ao projecto educativo da escola;
- b)Ao plano de desenvolvimento a médio e longo prazos;
- c)Ao programa de actividades;
- d)À interacção com a comunidade educativa;
- e)Aos programas de formação;
- f)À organização das actividades lectivas;
- g)À gestão dos recursos.