- 1 -O sistema de avaliação, enquanto instrumento central de definição das políticas educativas, prossegue, de forma sistemática e permanente, os seguintes objectivos:
- a)Promover a melhoria da qualidade do sistema educativo e de cada uma das escolas que o integram, da sua organização e dos seus níveis de eficiência e eficácia;
- b)Apoiar a formulação e o desenvolvimento das políticas de educação e formação;
- c)Assegurar a disponibilidade de informação de gestão daquele sistema;
- d)Dotar a administração educativa, e a sociedade em geral, de um quadro de informações sobre o funcionamento das escolas, integrando e contextualizando a interpretação dos resultados da avaliação;
- e)Assegurar o sucesso educativo promovendo uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade nas escolas;
- f)Incentivar as acções e os processos de melhoria da qualidade, do funcionamento e dos resultados das escolas através de intervenções públicas de reconhecimento e apoio a estas;
- g)Sensibilizar os vários membros da comunidade educativa para a participação activa no processo educativo;
- h)Garantir a credibilidade do desempenho dos estabelecimentos de educação e de ensino;
- i)Valorizar o papel dos vários membros da comunidade educativa, em especial dos professores, dos alunos, dos pais e encarregados de educação, das autarquias locais e dos funcionários não docentes das escolas;
- j)Promover uma cultura de melhoria continuada da organização, do funcionamento e dos resultados do sistema educativo e dos projectos educativos;
- l)Participar nas instituições e nos processos nacionais e internacionais de avaliação dos sistemas educativos fornecendo informação e recolhendo experiências comparadas e termos internacionais de referência.
- 2 -O sistema de avaliação, enquanto instrumento central das políticas educativas, operacionaliza-se sem prejuízo dos princípios orientadores que regem a autonomia das unidades orgânicas prevista no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho.
Artigo 3.º — Objectivos do sistema de avaliação
Vigente desde: 06/12/2005
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Em vigor desde 06/12/2005