A prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior desenvolve-se com base numa concepção contratual e contextual de avaliação que, a partir de uma análise de diagnóstico, visa:
- a)Criar termos de referência para maiores níveis de exigência;
- b)Identificar boas práticas organizativas, de procedimentos e pedagógicas relativas à escola e ao trabalho de educação, ensino e aprendizagens;
- c)Definir modelos de reconhecimento, valorização, incentivo e dinamização educativa;
- d)Participar em projectos e estudos desenvolvidos a nível nacional e internacional com o objectivo de aferir os graus de desempenho do sistema educativo regional em termos comparados;
- e)Contribuir para a reformulação dos modelos, práticas ou projectos implementados.