- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio é efectuada por uma comissão multidisciplinar a constituir por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura.
- 2 -A comissão é composta por cinco elementos efectivos e dois suplentes.
- 3 -A comissão elabora um relatório de apreciação dos pedidos nos meses de Abril e de Setembro relativamente às candidaturas apresentadas até ao último dia útil dos meses de Março e Agosto, respectivamente.
- 4 -O relatório referido no número anterior é submetido ao director regional com competência em matéria de cultura.
- 5 -A comissão de apreciação das candidaturas efectua uma análise qualitativa dos pedidos, pronunciando-se pela sua aptidão ou não, sem proceder a uma avaliação relativa entre as várias candidaturas.
Artigo 13.º — Comissão de apreciação
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006