Os regulamentos e formulários necessários à concessão dos apoios previstos no presente diploma são aprovados por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação do presente decreto legislativo regional.
Artigo 19.º — Regulamentação
Vigente desde: 08/08/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2006