- 1 -O recrutamento para a categoria de cozinheiro principal faz-se de entre cozinheiros com, pelo menos, cinco anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -O recrutamento de cozinheiro é feito por concurso de provas práticas de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e comprovada experiência profissional na área.
- 3 -A progressão faz-se por módulos de três anos, nos termos da lei geral.
Artigo 26.º — Carreira de cozinheiro
Vigente desde: 19/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2006