- 1 -Os funcionários providos na carreira de auxiliar de limpeza transitam para a carreira de auxiliar de acção educativa, nível 1, para o escalão a que corresponda, na estrutura indiciária desta categoria, o índice remuneratório igual ou, na falta de coincidência, o índice superior mais aproximado.
- 2 -Ao pessoal referido no número anterior é contado o tempo de serviço prestado na carreira de origem para os efeitos de:
- a)Progressão, desde que o impulso resultante da transição seja inferior a 5 pontos;
- b)Antiguidade na carreira.
Artigo 57.º — Transição dos auxiliares de limpeza
Vigente desde: 19/07/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/07/2006