- 1 -Os quadros de pessoal abrangidos pelo presente diploma são os seguintes:
- a)Quadros de vinculação de pessoal não docente por área escolar;
- b)Quadros de pessoal não docente por estabelecimento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, entende-se por «área escolar» o grupo de estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico agregados em cada concelho da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º — Tipos de quadro
Vigente desde: 19/07/2006
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