O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 30 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Do ANEXO I ao ANEXO IV
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ANEXO V
Conteúdos funcionais
Pessoal técnico superior
O pessoal técnico superior desenvolve, em geral e em articulação com os diferentes órgãos de administração e gestão, pedagógico e serviços especializados, funções de investigação e estudo de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade e de autonomia, bem como um forte domínio de especialização e visão global da Administração, de forma a preparar a tomada de decisões, nomeadamente, nas áreas funcionais de psicologia, de serviço social, de biblioteca e documentação e de animação sócio-cultural de bibliotecas escolares.
Área de psicologia
O técnico superior da área de psicologia, no quadro do projecto educativo de escola e no âmbito do serviço de psicologia e orientação respectivo, desempenha funções de apoio sócio-educativo, competindo-lhe, designadamente:
- a)Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
- b)Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;
- c)Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com recursos da comunidade;
- d)Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, acompanhar a sua concretização;
- e)Conceber e desenvolver programas e acções de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo;
- f)Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas;
- g)Articular a sua acção com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da saúde, justiça, segurança social e recursos humanos, de modo a contribuir para a correcta avaliação dos casos em análise e planear as medidas de intervenção mais adequadas;
- h)Promover acções na perspectiva do aperfeiçoamento das competências parentais para pais e encarregados de educação, na sua área de especialidade;
- i)Participar em experiências pedagógicas, bem como em projectos de investigação e em acções de formação de pessoal docente e não docente, com especial incidência nas modalidades de formação centradas na escola;
- j)Acompanhar o desenvolvimento de projectos e colaborar no estudo, concepção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;
- k)Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou das escolas onde exerce funções.
Área de serviço social
O técnico superior da área de serviço social desenvolve, no quadro do projecto educativo de escola e no âmbito do serviço de psicologia e orientação respectivo, as funções inerentes à sua especialidade, no seio do apoio sócio-educativo, competindo-lhe, designadamente:
- a)Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola no âmbito dos apoios sócio-educativos;
- b)Promover as acções comunitárias destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático;
- c)Desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais, dos encarregados de educação e da comunidade em geral, relativamente às condicionantes sócio-económicas e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem;
- d)Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento pessoal;
- e)Colaborar, na área da sua especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos na perspectiva do aconselhamento psicossocial;
- f)Colaborar em acções de formação, participar em experiências pedagógicas e realizar investigação na área da sua especialidade;
- g)Propor a articulação da sua actividade com os serviços especializados, em particular nas áreas da saúde e segurança social, contribuindo para o correcto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa dos alunos com necessidades especiais, e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas.
Área de biblioteca e documentação
O técnico superior da área de biblioteca e documentação desenvolve, no quadro do projecto educativo de escola, as funções inerentes à sua especialidade descritas no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, no âmbito da biblioteca escolar/centro de recursos educativos.
As suas funções de natureza técnico-pedagógica são exercidas em colaboração com os órgãos de administração e gestão e as equipas responsáveis pelas bibliotecas escolares/centros de recursos educativos da escola, competindo-lhe, designadamente:
- a)Propor a aplicação de critérios de organização e funcionamento dos serviços;
- b)Conceber e planear serviços e sistemas de informação;
- c)Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento;
- d)Seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e adaptando sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades;
- e)Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;
- f)Apoiar e orientar os utilizadores da biblioteca escolar/centro de recursos educativos;
- g)Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária, bem como participar em experiências pedagógicas, projectos de investigação e acções de formação de pessoal docente, não docente e outros utilizadores;
- h)Dinamizar a utilização de equipamentos e suportes informáticos;
- i)Articular acções com a rede pública de leitura e propor o estabelecimento de parcerias com as autarquias e outras entidades;
- j)Conceber e realizar programas e actividades de incentivo à leitura e à dinamização dos recursos educativos dos recursos educativos internos e externos à escola;
- k)Articular e colaborar com os docentes em actividades de ensino e aprendizagem;
- l)Propor a aquisição de documentos, suportes e equipamentos para o centro de recursos educativos.
Área de animação sócio-cultural de bibliotecas escolares
O técnico superior da área de animação sócio-cultural de bibliotecas escolares desenvolve, no quadro do projecto educativo de escola, as funções inerentes à sua especialidade, no âmbito do sistema educativo, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover a animação da biblioteca, através de uma oferta cultural e da criação de novas formas de aprendizagem;
- b)Criar estratégias e actividades de animação de leitura que estimulem o gosto pelo livro;
- c)Divulgar o livro junto de potenciais leitores da comunidade;
- d)Organizar a biblioteca como centro de informação;
- e)Publicitar a biblioteca e as suas actividades através de intercâmbios com instituições locais.
Consultor jurídico
O consultor jurídico desenvolve, no quadro do projecto educativo de escola, as funções inerentes à sua especialidade, no âmbito do sistema educativo, competindo-lhe, designadamente:
- a)Emitir pareceres e informações jurídicas e elaborar estudos jurídicos, no âmbito das situações submetidas à sua apreciação;
- b)Instruir processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, quando para tal seja nomeado;
- c)Apoiar juridicamente o director/direcção executiva relativamente às decisões da sua competência;
- d)Analisar, seleccionar e divulgar a legislação bem como proceder à recolha de toda a informação jurídica com interesse para a escola;
- e)Elaborar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina de interesse da escola.
Pessoal técnico
O pessoal técnico desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos adquiridos através de um curso superior.
Pessoal de enfermagem
Carreira de enfermeiro
Ao enfermeiro compete genericamente prestar assistência em termos de enfermagem ao pessoal afecto aos estabelecimentos de ensino.
Ao enfermeiro compete, predominantemente:
- a)Avaliar as necessidades em matéria de enfermagem;
- b)Programar, executar e avaliar cuidados de enfermagem directos e globais correspondentes a essas necessidades.
Pessoal de informática
Carreira de técnico de informática
O técnico de informática desempenha as funções previstas na Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, nomeadamente:
- a)Interagir com o sistema, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;
- b)Accionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, municiando os respectivos consumos e vigiando regularmente o seu funcionamento;
- c)Desencadear os procedimentos definidos e configurados para a operação do sistema;
- d)Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter registo das operações efectuadas;
- e)Identificar as anomalias do sistema e desencadear as acções de regularização requeridas;
- f)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;
- g)Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;
- h)Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;
- i)Gerir os suportes físicos da informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;
- j)Assegurar a distribuição dos suportes finais da informação.
Pessoal técnico-profissional
O pessoal técnico-profissional desempenha, em geral, funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em orientações superiormente definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso técnico-profissional.
Carreira de técnico profissional de laboratório
Ao técnico profissional de laboratório compete, genericamente, prestar assistência às aulas, preparar o material e manter o laboratório em condições de funcionamento e, em especial:
- a)Operar com os equipamentos;
- b)Realizar, sob orientação dos docentes, ensaios diversos necessários à preparação das aulas;
- c)Colaborar na execução de experiências;
- d)Zelar pela conservação, segurança e funcionamento do equipamento, executando pequenas reparações necessárias e arrumando e acondicionando o material, reagentes e dissolventes, quer no armazém quer na aula;
- e)Colaborar na realização do inventário dos equipamentos.
Carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação
Ao técnico profissional de biblioteca e documentação competem, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos, as seguintes tarefas:
- a)O registo, a cotação, a catalogação, o armazenamento de espécies documentais e a gestão de catálogos;
- b)O serviço de atendimento, de empréstimos e de pesquisa bibliográfica;
- c)Preparar os instrumentos de difusão segundo as normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação;
- d)Participar em programas e actividades de incentivo à leitura e na dinamização de outros recursos educativos instalados na biblioteca ou centro de recursos.
Carreira de técnico profissional de acção social escolar
O técnico profissional de acção social escolar desenvolve funções no âmbito dos serviços especializados de apoio educativo, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar em serviços ou programas organizados pela escola que visem prevenir a exclusão escolar dos alunos;
- b)Organizar e assegurar a informação dos apoios complementares aos alunos, associações de pais, encarregados de educação e professores;
- c)Participar na organização e supervisão técnica dos serviços do refeitório, bufete e papelaria e orientar o respectivo pessoal, sem prejuízo das dependências hierárquicas definidas na lei aplicável;
- d)Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo;
- e)Participar na organização dos transportes escolares;
- f)Desenvolver as acções que garantam as condições necessárias de prevenção do risco, proceder ao encaminhamento dos alunos, em caso de acidente, e organizar os respectivos processos;
- g)Colaborar na selecção e definição dos produtos e material escolar, num processo de orientação de consumo.
Carreira de técnico profissional de meios áudio-visuais
O técnico profissional de meios áudio-visuais desenvolve funções no âmbito do centro áudio-visual e multimédia escolar, competindo-lhe, designadamente:
- a)Executar tarefas de feitura e reprodução de imagens, operando com os equipamentos adequados;
- b)Disponibilizar, quando solicitado, os equipamentos existentes no centro áudio-visual e multimédia escolar, em boas condições de funcionamento e nos locais indicados;
- c)Apoiar as actividades da escola em tudo o que estiver relacionado com os meios áudio-visuais;
- d)Assegurar a manutenção e o acondicionamento dos meios áudio-visuais;
- e)Efectuar as diligências necessárias para a reparação dos meios áudio-visuais;
- f)Inventariar e organizar todos os materiais e equipamentos existentes no centro áudio-visual e multimédia escolar.
Pessoal administrativo
Categorias de chefe de departamento e de chefe de serviços de administração escolar
Ao chefe de departamento/chefe de serviços de administração escolar compete participar no conselho administrativo e, na dependência da direcção executiva da escola, coordenar toda a actividade administrativa nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições e da gestão do expediente e arquivo. Ao chefe de departamento e ao chefe de serviços de administração escolar cabe ainda:
- a)Dirigir e orientar o pessoal afecto ao serviço administrativo no exercício diário das suas tarefas;
- b)Exercer todas as competências delegadas pelo director/direcção executiva;
- c)Propor as medidas tendentes à modernização e eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo;
- d)Preparar e submeter a despacho do director/direcção executiva todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola;
- e)Assegurar a elaboração do projecto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pela direcção executiva;
- f)Coordenar, de acordo com as orientações do conselho administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência.
Categoria de chefe de secção
Ao chefe de secção compete a coordenação e chefia de gestão administrativa intermédia em estreita colaboração com o chefe de departamento/chefe de serviços de administração escolar.
Carreira de tesoureiro
Ao tesoureiro compete, sob orientação do chefe de departamento/chefe de serviços de administração escolar/chefe de secção, exercer as funções relativas aos movimentos da tesouraria:
- a)Proceder a todas as operações de cobrança e pagamentos;
- b)Depositar as receitas;
- c)Proceder a levantamentos bancários;
- d)Controlar os saldos das contas bancárias;
- e)Registar e conferir o movimento diário da tesouraria;
- f)Escriturar documentos e livros próprios assim como elaborar guias de receita do Estado, guias de operações de tesouraria ou outras;
- g)Colaborar na elaboração dos balancetes e de outros indicadores de gestão financeira, a pedido do conselho administrativo.
Carreira de assistente de administração escolar
O assistente de administração escolar desempenha, sob orientação do chefe de departamento/chefe de serviços de administração escolar/chefe de secção, funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
No âmbito das funções mencionadas, compete ao assistente de administração escolar, designadamente:
- a)Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e de operações contabilísticas;
- b)Assegurar o exercício das funções de tesoureiro, em regime de substituição, a nomear pelo director/direcção executiva do estabelecimento de educação/ensino;
- c)Organizar e manter actualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, designadamente o processamento dos vencimentos e registos de assiduidade;
- d)Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial, bem como adoptar medidas que visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos;
- e)Desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento das diversas áreas de actividade da escola;
- f)Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades;
- g)Organizar e manter actualizados os processos relativos à gestão dos alunos;
- h)Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola;
- i)Preparar, apoiar e secretariar reuniões do director/direcção executiva ou de outros órgãos e elaborar as respectivas actas, se necessário.
Carreira de ecónomo
Ao ecónomo compete genericamente providenciar a aquisição e ocupar-se do armazenamento e distribuição dos aprovisionamentos necessários ao funcionamento do estabelecimento de ensino.
Ao ecónomo compete, predominantemente:
- a)Dar ou receber informação sobre necessidades de produtos e outro material imprescindíveis ao funcionamento de todo o estabelecimento de ensino;
- b)Inventariar possíveis fornecedores e contactá-los para conhecimentos de preços, qualidade e condições de fornecimento e pagamento;
- c)Recepcionar e conferir produtos e material recebido através dos documentos respectivos;
- d)Providenciar pelo armazenamento dos produtos e outro material, de acordo com a sua natureza e exigência de conservação;
- e)Manter actualizado o registo das existências e entradas e saídas dos produtos e material;
- f)Fornecer produtos ou material em armazém, mediante requisição;
- g)Providenciar pela efectivação de pequenas obras de conservação e reparação de avarias e informar o órgão de gestão da necessidade da presença de operário ou operários qualificados para realizar reparações de médio nível;
- h)Superintender directamente no serviço de reprografia para efeitos de controlo, execução, funcionamento e utilização do respectivo material.
Pessoal de apoio educativo
Ao pessoal de apoio educativo competem funções de apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação, entre as actividades lectivas e durante as mesmas.
Encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa/encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa.
Ao encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa compete, genericamente, coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica, competindo-lhe, predominantemente:
- a)Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal assistente de acção educativa e do pessoal auxiliar de acção educativa;
- b)Colaborar com o director/direcção executiva na distribuição de serviço, bem como na formação, gestão e disciplina daquele pessoal, assegurando um correcto desempenho profissional;
- c)Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação do director/direcção executiva;
- d)Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
- e)Comunicar infracções disciplinares ao pessoal a seu cargo;
- f)Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas;
- g)Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;
- h)Executar, quando necessário, tarefas de conservação e higiene dos espaços e das instalações à sua responsabilidade;
- i)Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários, etc;
- j)Levantar autos de notícia ao pessoal assistente de acção educativa e ao pessoal auxiliar de acção educativa relativos a infracções disciplinares verificadas.
Carreira de ajudante de acção sócio-educativa da educação pré-escolar
Ao ajudante de acção sócio-educativa da educação pré-escolar compete trabalhar directamente com crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento sócio-pedagógico, coadjuvando o educador de infância na programação e realização de actividades educativas e no relacionamento com os encarregados de educação.
Sob a orientação do educador de infância, cabe ao ajudante de acção sócio-educativa da educação pré-escolar executar as seguintes tarefas:
- a)Na ausência do educador de infância, fazer a recepção das crianças e o contacto com os pais;
- b)Acalmar as crianças quando estão com problemas de vária ordem resultantes da separação diária do ambiente familiar;
- c)Preparar o regresso das crianças a casa;
- d)Participar na execução dos programas educativos consoante os níveis etários, colaborando com as crianças nas suas primeiras actividades, nomeadamente na iniciação à fala, acompanhando-as e ajudando-as em actividades várias através de conversas educativas, histórias e cantigas, danças, jogos livres e didácticos;
- e)Orientar as iniciativas livres das crianças e estar atento aos seus movimentos nos recreios;
- f)Acompanhar as crianças a visitas de estudo, nomeadamente museus, exposições, Jardim Zoológico e outras actividades, tais como circo, colónias de férias e praias;
- g)Proceder à recepção, arrumação, distribuição do material destinado às crianças e manter em bom estado de conservação o material a seu cargo;
- h)Nas horas da refeição, ajudar a criança a ultrapassar dificuldades de adaptação e desenvolver acções de estímulo para uma melhor alimentação;
- i)Administrar medicamentos nas horas indicadas segundo instruções recebidas;
- j)Acompanhar o repouso das crianças, levantá-las, vesti-las, calçá-las e encaminhá-las para as actividades sanitárias e higiénicas indispensáveis, ensinando-as quando necessário;
- k)Assegurar a manutenção das condições de higiene e salubridade dos espaços utilizados pelas crianças quando for necessário.
Carreira de assistente de acção educativa
Ao assistente de acção educativa incumbe, genericamente, no desenvolvimento do projecto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções:
- a)Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável;
- b)Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;
- c)Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família;
- d)Cooperar com os serviços especializados de apoio sócio-educativo;
- e)Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
- f)Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens e da escola;
- g)Executar tarefas de conservação e higiene dos espaços e das instalações à sua responsabilidade.
Os assistentes de acção educativa poderão ainda assegurar, quando necessário, as seguintes tarefas: apoio reprodutivo, ligações telefónicas, cooperação nas actividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola, prestação de apoio e assistência em situações de primeiros socorros, exercício de tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e providência da conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
Carreira de auxiliar de acção educativa
Ao auxiliar de acção educativa incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação/ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado.
Ao auxiliar de acção educativa compete, no exercício das suas funções, designadamente:
- a)Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
- b)Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;
- c)Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
- d)Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- e)Encerar os pavimentos das instalações que justifiquem tal procedimento;
- f)Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar;
- g)Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
- h)Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
- i)Receber e transmitir mensagens;
- j)Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
- k)Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
- l)Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
- m)Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
- n)Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
- o)Exercer, quando necessário, tarefas de apoio ao refeitório e à cozinha, nomeadamente na preparação dos géneros alimentícios destinados à confecção, bem como o seu transporte até aos locais de consumo.
Pessoal operário qualificado
Ao pessoal operário qualificado competem, genericamente, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com um certo grau de especialização, enquadradas em instruções gerais bem definidas, assegurando trabalhos de manutenção e conservação dos equipamentos e dos edifícios, nomeadamente nas áreas de canalização, carpintaria, electricidade, construção civil, serralharia ou outras.
Carreira de cozinheiro
Ao cozinheiro compete:
- a)Organizar e coordenar os trabalhos na cozinha, refeitório ou bufete, tarefas cometidas à categoria de cozinheiro principal quando exista;
- b)Confeccionar e servir as refeições e outros alimentos;
- c)Prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente;
- d)Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, do refeitório e do bufete, bem como a sua conservação.
Carreira de auxiliar de manutenção
Ao auxiliar de manutenção compete, genericamente, assegurar a conservação das instalações, equipamento e mobiliário, executando pequenas obras de reparação. Ao auxiliar de manutenção compete, predominantemente:
- a)Reparar e restaurar mobiliário, fechaduras, portas, janelas, estores, etc.;
- b)Efectuar pequenas reparações, substituir acessórios das redes de água e esgoto, zelando pelo seu funcionamento;
- c)Executar pequenas reparações na instalação eléctrica e substituir acessórios;
- d)Colocar vidros e efectuar pequenas reparações no edifício;
- e)Zelar pela conservação das máquinas e ferramentas que utiliza;
- f)Comunicar os estragos ou extravios de material e equipamento e ainda necessidades de reposição de existências.
Carreira de jardineiro
Ao jardineiro compete, genericamente, executar todas as tarefas inerentes à manutenção e limpeza do jardim, possuindo os conhecimentos relativos ao uso das alfaias na arte de jardinagem.
Ao jardineiro compete, predominantemente:
- a)Cavar, sachar, adubar e podar (incluindo corte de sebes);
- b)Preparar lotes de terra para proceder às plantações de árvores e flores;
- c)Conhecer e pôr em prática os principais processos de propagação de plantas.
Carreira de pintor
Ao pintor compete aplicar sobre superfícies de estuque, reboco, madeira ou metal camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, para os proteger e decorar, preparando as superfícies a pintar.
Carreira de canalizador
Ao canalizador compete:
- a)Cortar, ligar, montar e conservar tubos, acessórios, aparelhos para distribuição de água, depósitos, instalações sanitárias e redes de esgoto;
- b)Efectuar trabalhos de desentupimento e abrir os furos e poços necessários à colocação de condutas.
Carreira de carpinteiro
Ao carpinteiro compete:
- a)Executar, montar, transformar e reparar estruturas ou outras obras de madeira ou produtos afins, designadamente mobiliário e outro equipamento e instalações, utilizando ferramentas manuais e mecânicas;
- b)Colar, furar, aparafusar, pregar, afagar, lixar e realizar outras operações afins.
Carreira de electricista
Ao electricista compete:
- a)Instalar, conservar e reparar os circuitos e órgãos eléctricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas;
- b)Determinar as deficiências das instalações ou de funcionamento, se for caso disso, de instrumentos de detecção e de medida.
Carreira de pedreiro
Ao pedreiro compete:
- a)Construir, revestir ou levantar paredes ou outras partes integrantes de edifícios;
- b)Executar coberturas com telhas;
- c)Colocar louças sanitárias e outras tarefas afins.
Carreira de serralheiro civil
Ao serralheiro civil compete:
- a)Trabalhar, por vários processos, ferro, aço e outros metais;
- b)Fazer a ligação, montagem e reparação de chapas, colunas e outros elementos de ferro ou aço.
Pessoal auxiliar
Ao pessoal auxiliar competem funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.
Carreira de motorista de pesados
Ao motorista de pesados compete a condução de veículos pesados e o transporte de pessoas e mercadorias.
Ao motorista de pesados compete, genericamente:
- a)Conduzir veículo pesado, procedendo ao transporte de pessoas e mercadorias, colaborando na carga, arrumação e descarga destas, tendo em atenção a natureza das mesmas e o percurso a efectuar;
- b)Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo que lhe está distribuído ou de que se utilize, procedendo à limpeza e zelando pela sua manutenção.
Carreira de auxiliar técnico
Ao auxiliar técnico compete, genericamente, assegurar o funcionamento da biblioteca, dos laboratórios e ainda do material áudio-visual.
Ao auxiliar técnico compete, predominantemente:
Quanto à biblioteca:
- a)Fornecer e controlar a devolução de livros, revistas, jornais e outro material existente;
- b)Providenciar no sentido de fazer cumprir normas de silêncio e disciplina na utilização do material requisitado e proceder à sua arrumação, zelando pela sua conservação;
- c)Colaborar na organização e actualização dos ficheiros necessários e elaborar estatísticas relativas ao movimento de livros requisitados;
Quanto aos laboratórios:
- a)Preparar, fornecer e recolher o material de laboratório;
- b)Requisitar ao armazém o material necessário e proceder à sua arrumação, zelando pela limpeza e conservação do mesmo;
- c)Colaborar na organização e actualização do ficheiro;
- d)Colaborar com os professores na preparação do material necessário às aulas;
Quanto ao material áudio-visual, operar com material áudio-visual, cuidar da respectiva documentação e encarregar-se do seu transporte, arrumação, limpeza e conservação;
Quanto às ligações telefónicas:
- a)Estabelecer as ligações telefónicas e prestar informações;
- b)Registar as chamadas telefónicas efectuadas, recebendo as importâncias dos particulares;
- c)Receber e transmitir mensagens e informações;
- d)Efectuar, sempre que necessário, tarefas de dactilografia.
Carreira de operador de reprografia
Ao operador de reprografia compete:
- a)Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio;
- b)Assegurar a limpeza e manutenção do mesmo, efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
- c)Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia.
Carreira de guarda-nocturno
Ao guarda-nocturno compete, genericamente, exercer a vigilância nocturna do estabelecimento de ensino, procurando impedir a entrada de pessoas não autorizadas. Ao guarda-nocturno compete, predominantemente:
- a)Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
- b)Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo;
- c)Chamar as autoridades quando necessário.
Carreira de telefonista
Ao telefonista compete, no exercício das suas funções:
- a)Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
- b)Zelar pela conservação do equipamento;
- c)Receber e transmitir mensagens.