- 1 -As densidades são rácios de gestão que permitem determinar a dimensão adequada das dotações de escola, de acordo com os critérios seguintes:
- a)A tipologia e a localização de cada edifício escolar;
- b)O número de alunos, tendo em conta o número de alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado, a oferta educativa, o regime e o horário de funcionamento da escola;
- c)A dimensão da gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais.
- 2 -As densidades, resultantes da aplicação dos critérios estabelecidos no número anterior, são fixadas por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e da Educação.
- 3 -As dotações integram as carreiras e categorias previstas no presente diploma, de acordo com as necessidades dos diferentes níveis e ciclos de ensino ou de educação, sendo fixadas em função das densidades a que se refere o n.º 1.
- 4 -As dotações de cada escola são consubstanciadas em protocolo a celebrar entre a Direcção Regional de Administração Educativa e os estabelecimentos de educação/ensino, com respeito pelas densidades definidas.
Artigo 8.º — Densidades e dotações por escola
Vigente desde: 19/07/2006
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