Compete à Direcção Regional de Administração Educativa, mediante a participação do director/direcção executiva da escola, a realização de concursos de ingresso e acesso, tendo em atenção as necessidades dos estabelecimentos de educação/ensino e o desenvolvimento da carreira profissional do pessoal não docente.
Artigo 9.º — Recrutamento e selecção
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006