Os funcionários da administração regional autónoma que satisfaçam os requisitos gerais, de ingresso ou de acesso na carreira, podem candidatar-se aos concursos internos gerais, para lugares de ingresso ou de acesso, e mistos nos quadros de pessoal da administração local e vice-versa.
Artigo 13.º — Concurso interno geral e misto
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007