- 1 -No caso de venda ou dação em cumprimento do prédio arrendado, aos respectivos arrendatários assiste o direito de preferirem na transmissão.
- 2 -O direito de preferência do arrendatário cede perante o exercício desse direito por co-herdeiro, comproprietário ou por proprietário de prédio confinante, nos termos do artigo 1380.º do Código Civil.
Artigo 27.º — Preferência
Vigente desde: 24/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2008
Referências (1)
- Artigo 1380.º do Código CCexterno