As questões emergentes da aplicação deste diploma legal, nomeadamente as que dizem respeito ao despejo dos prédios, direitos de preferência, oposição às denúncias, fixação e alteração de rendas e outras, serão julgadas no tribunal da comarca da localização dos prédios.
Artigo 29.º — Competência territorial
Vigente desde: 24/07/2008
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Em vigor desde 24/07/2008