Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas organizar e manter actualizado, na Região, um registo histórico dos certificados profissionais na área da marinha regional de pesca.
Artigo 123.º — Registo de certificados
Vigente desde: 09/11/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2010