- 1 -Os certificados de competência reconhecidos são autenticados por documento cujo modelo é definido por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.
- 2 -O documento de autenticação produz efeitos nos exactos termos previstos no certificado de competência reconhecido e, em qualquer caso, caduca após um período de cinco anos, a contar da data da sua emissão.
Artigo 131.º — Autenticação dos certificados de competência
Vigente desde: 09/11/2010
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Em vigor desde 09/11/2010