A concessionária deve assegurar, a expensas suas, os encargos necessários para manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança os bens e meios afectos à concessão durante o prazo da respectiva vigência, efectuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço.
Artigo 126.º — Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011