- 1 -As farmácias dispõem, pelo menos, de um diretor técnico e de outro farmacêutico.
- 2 -Nas situações de transformação de postos farmacêuticos permanentes, as farmácias podem, durante dois anos, dispor apenas de um diretor técnico.
- 3 -Os farmacêuticos devem, tendencialmente, constituir a maioria dos trabalhadores da farmácia.
Artigo 24.º — Quadro farmacêutico
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