- 1 -O horário de funcionamento é afixado na farmácia, de forma visível.
- 2 -O horário de funcionamento das farmácias de oficina é divulgado pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde no Portal do Governo Regional dos Açores e no Portal da Saúde e pelas unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, nas suas instalações em local acessível ao público.
Artigo 31.º-D — Divulgação
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012