- 1 -As farmácias dispõem de livro de reclamações e enviam mensalmente ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde cópia das reclamações efetuadas pelos cidadãos.
- 2 -O departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde disponibiliza, através do Portal do Governo Regional dos Açores, uma área destinada às reclamações dos cidadãos.
Artigo 39.º — Reclamações
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012