- 1 -Na categoria de guarda-florestal são criadas três posições remuneratórias complementares, constantes do Anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -As posições remuneratórias complementares referidas no número anterior visam garantir as expectativas de evolução remuneratória dos atuais trabalhadores.
Artigo 12.º-A — Posições remuneratórias complementares
AditadoVigente desde: 31/12/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - 1.ª Série(30/12/2025)