Os trabalhadores da carreira especial de guarda florestal estão sujeito ao regime geral de incompatibilidades e acumulações de funções públicas e privadas aplicável à administração pública.
Artigo 17.º — Incompatibilidades e acumulação de funções
Vigente desde: 22/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2013