- 1 -No âmbito das suas funções, o CPF é agente de proteção civil da Região Autónoma da Madeira, nos termos do diploma que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Sem prejuízo da sua estrutura hierárquica, o CPF articula-se operacionalmente com o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
Artigo 4.º-C — Agente de proteção civil
Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/M - 1.ª Série(08/08/2022)