São revogados o n.º 3 do artigo 9.º e os n.os 1 e 3 do artigo 29.º da orgânica do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/M, de 16 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto.
Artigo 7.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2016