A organização interna do ISSM, IP-RAM é a prevista nos respetivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pela área das Finanças e da Administração Pública e da tutela, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 11.º — Organização interna
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016