- 1 -O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ISSM, IP-RAM.
- 2 -Ao fiscal único é aplicável o regime jurídico definido para os institutos públicos.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 9.º — Estatuto
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016