O presente diploma estabelece o regime jurídico de licenciamento a que estão sujeitas as instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público da Região Autónoma dos Açores, em média, alta, ou em baixa tensão, e as instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/11/2019
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Em vigor desde 27/11/2019