- 1 -As atividades relacionadas com a elaboração de projetos, com a execução e a inspeção e exploração das instalações elétricas previstas no presente diploma, estão sujeitas a supervisão do mercado e regulação da qualidade de serviço exercidas pela ERSE, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades administrativas, no domínio específico das suas atribuições e competências.
- 2 -A supervisão a que se refere o número anterior tem por finalidade:
- a)O bom funcionamento dos mercados de serviços relativos a instalações elétricas, procedendo ao seu acompanhamento sistemático e permanente;
- b)A promoção da eficiência e condições concorrenciais transparentes;
- c)A monitorização da formação dos preços e a informação destes, tendo em conta a defesa dos interesses dos clientes e dos consumidores.
- 3 -A regulação da qualidade de serviço visa assegurar padrões mínimos de qualidade dos serviços prestados, na vertente comercial e técnica.
Artigo 24.º — Supervisão pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Vigente desde: 27/11/2019
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Em vigor desde 27/11/2019