O disposto nos artigos 17.º a 19.º é aplicável às demais instalações elétricas de serviço particular sujeitas a regime próprio.
Artigo 32.º — Outras instalações elétricas
Vigente desde: 27/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2019