Para efeitos de aplicação do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, devem ser disponibilizados no SRIESPA:
- a)No âmbito dos procedimentos para a realização de obra:
- i)Viabilidade prévia favorável, emitida pelo ORD;
- ii)Termo de responsabilidade pela elaboração do projeto de instalações elétricas;
- iii)Ficha eletrotécnica devidamente visada pelo ORD;
- iv)Termo de responsabilidade pela execução;
- b)No âmbito dos procedimentos para a utilização de edifício, constitui título bastante:
- i)A declaração de inspeção ou o certificado de exploração, acompanhados de projeto simplificado ou ficha eletrotécnica, emitidos nos termos dos artigos 13.º e 15.º, respetivamente;
- ii)Contrato de fornecimento de energia elétrica, devidamente assinado, acompanhado do termo de responsabilidade pela exploração das instalações, para os casos previstos no n.º 4 do artigo 4.º;
- iii)Termo de responsabilidade pela execução acompanhado de ficha eletrotécnica, nos termos do artigo 9.º, quando a ligação à rede ou entrada em exploração da instalação elétrica não careçam de declaração de inspeção ou certificado de exploração, nos termos do artigo 4.º