- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior a alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º, que produz efeitos a partir da data de disponibilização ao público da plataforma eletrónica prevista.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de outubro de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de novembro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
112763027
Artigo 34.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/11/2019
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Em vigor desde 27/11/2019