- 1 -A instalação elétrica só pode ser ligada à RESPA, ou entrar em exploração, após obtenção de uma das seguintes declarações ou certificados, consoante o tipo de instalação a que respeitam e que devem estar disponibilizadas no SRIESPA:
- a)Certificado de exploração emitido pela direção regional competente em matéria de energia, no caso de instalações elétricas do Tipo A com potência superior a 100 kVA e de instalações do Tipo B;
- b)Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:
- i)Instalações elétricas de Tipo A com potência igual ou inferior a 100 kVA, desde que protegidas com dispositivos sensíveis à corrente residual diferencial de alta sensibilidade;
- ii)Instalações elétricas do Tipo C, quando de caráter temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 41,4 kVA;
- c)Declaração de inspeção, emitida por uma EIIEL, nos termos do artigo 10.º, no caso de instalações elétricas de Tipo A e do Tipo C, não abrangidas pelas alíneas anteriores.
- 2 -No termo de responsabilidade pela execução, referido na alínea b) do número anterior, deve constar que as instalações elétricas estão de acordo com o respetivo projeto.
- 3 -O operador da RESPA que se liga à instalação, pode, sempre que se justifique, proceder à verificação da conformidade das proteções de ligação à rede e dos respetivos equipamentos de contagem da eletricidade, como condição para o início do fornecimento de eletricidade.
- 4 -Enquanto não existir uma EIIEL estabelecida na Região Autónoma dos Açores, o distribuidor público pode, a título provisório, ligar à rede pública as instalações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, desde que estas reúnam as condições para o efeito e seja previamente disponibilizado no SRIESPA um termo de responsabilidade pela sua exploração.
Artigo 4.º — Ligação à Rede Elétrica de Serviço Público dos Açores e entrada em exploração
Vigente desde: 27/11/2019
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Em vigor desde 27/11/2019