Enquanto não forem aprovados modelos próprios, o controlo de instalações elétricas de serviço particular, no que diz respeito, nomeadamente, à constituição dos projetos, aos termos de responsabilidade e outros documentos, deve obedecer aos despachos que a este respeito forem publicados no portal da DGEG.
Artigo 8.º — Controlo de instalações elétricas
Vigente desde: 27/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2019