- 1 -A Presidência do Governo Regional e o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento ficarão sediados na cidade de Ponta Delgada.
- 2 -A Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais ficará sediada na cidade de Angra do Heroísmo.
- 3 -A Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente ficará sediada na cidade da Horta.
- 4 -As Secretarias Regionais da Economia e da Habitação e Equipamentos ficarão sediadas na cidade de Ponta Delgada.
Artigo 3.º
Vigente desde: 03/12/1996
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Em vigor desde 03/12/1996